Câmara de Vereadores aprova em regime de urgência o Prefic 2026 em Concórdia
Projeto foi aprovado em plenário em única discussão e votação
- Categoria: CONCÓRDIA
- Publicação: 06/02/2026 06:17
- Autor: Daisy Trombetta
A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou, em regime de urgência e em única discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 30 de janeiro de 2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Concórdia (Prefic). A medida tem como objetivo possibilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
O Prefic contempla créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial, protestados em cartório ou oriundos de parcelamentos anteriores não quitados. A adesão ao programa poderá ser feita por pessoas físicas ou jurídicas até o dia 30 de março de 2026, mediante requerimento formal.
Conforme a legislação aprovada, os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado. No pagamento em parcela única, o benefício prevê 100% de anistia sobre juros e multas. Já na opção parcelada, com entrada de 30% do valor da dívida, o desconto será de 80% sobre juros e multas, com o saldo podendo ser dividido em até oito parcelas mensais, respeitando o valor mínimo estabelecido.
A aprovação em regime de urgência demonstra o compromisso do Legislativo em dar celeridade a matérias que impactam diretamente a arrecadação municipal e oferecem alternativas viáveis para que contribuintes regularizem sua situação fiscal. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal.
O Prefic contempla créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial, protestados em cartório ou oriundos de parcelamentos anteriores não quitados. A adesão ao programa poderá ser feita por pessoas físicas ou jurídicas até o dia 30 de março de 2026, mediante requerimento formal.
Conforme a legislação aprovada, os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado. No pagamento em parcela única, o benefício prevê 100% de anistia sobre juros e multas. Já na opção parcelada, com entrada de 30% do valor da dívida, o desconto será de 80% sobre juros e multas, com o saldo podendo ser dividido em até oito parcelas mensais, respeitando o valor mínimo estabelecido.
A aprovação em regime de urgência demonstra o compromisso do Legislativo em dar celeridade a matérias que impactam diretamente a arrecadação municipal e oferecem alternativas viáveis para que contribuintes regularizem sua situação fiscal. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal.
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