ECA Digital já está em vigor em busca de maior segurança para jovens na internet
Extensão da proteção integral de jovens no ambiente digital, avaliam juízes de SC
- Categoria: JUSTIÇA
- Publicação: 20/03/2026 10:19
- Autor: Ascom TJSC
Entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março, a Lei nº 15.211, já batizada de ECA Digital. Ela atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o mundo online e busca garantir que os direitos de crianças e jovens sejam respeitados na internet. Experts afirmam que a lei representa um novo paradigma na proteção de jovens no meio online, verdadeiro marco regulatório com foco direcionado para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
O texto da nova lei amplia direitos fundamentais já previstos no ECA, mas agora voltados ao espaço digital e principalmente às plataformas. Ela também destaca que a proteção no meio online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade. Além de estabelecer obrigações, o ECA Digital ainda aborda desafios de transparência de grandes plataformas e afirma que a regulamentação não deve ser confundida com censura.
Os magistrados catarinenses fizeram um julgamento positivo das alterações promovidas pela nova legislação que entrou em vigência nesta terça-feira em todo o país. "A Lei n. 15.211, de 2025, também conhecida como ECA Digital, é a primeira lei brasileira a criar regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. Punições estas que podem chegar a R$ 50 milhões e até à proibição do exercício das atividades. É a aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse das crianças e dos adolescentes também no ambiente digital", analisa o juiz Fernando Machado Carboni, titular da Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Itajaí e cooperador técnico da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), do TJSC.
Para o juiz Christian Dalla Rosa, titular da Vara da Família, Infância, Juventude, Idosos, Órfãos e Sucessões da comarca de Xanxerê, a proteção da criança e do adolescente está fundada no dever da família, da sociedade e do Estado em resguardar os seus direitos fundamentais de pessoa humana. Esse quadro, prossegue o magistrado, impõe a obrigação de criar uma legislação capaz de disciplinar as obrigações dos três principais responsáveis pela efetivação dos direitos nos ambientes digitais.
“A regulamentação da legislação e a sua aplicação vão servir de parâmetros para a construção de uma relação responsável e saudável entre o ambiente digital e as crianças e adolescentes, exigindo da família, da sociedade e do Estado a conscientização e o adequado direcionamento da circulação de informações através das tecnologias digitais, proporcionando uma educação digital cidadã”, comenta o juiz Dalla Rosa.
A juiza Camila Coelho, titular da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, também vê com bons olhos a nova legislação. "O chamado ECA digital (Lei 15.211/25) representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ao reconhecer que sua vulnerabilidade também se manifesta nas plataformas, no uso de dados, nos mecanismos de recomendação, na publicidade comportamental e na exposição a riscos como assédio, aliciamento e conteúdos inadequados", diz a magistrada.
Ao adotar uma lógica preventiva, prossegue em seu raciocínio, a lei amplia a responsabilidade das plataformas e provedores, exige serviços mais seguros e também reforça o dever dos representantes legais de orientar, acompanhar e supervisionar o uso das tecnologias, em uma atuação conjunta entre Estado, família, sociedade e agentes econômicos.
Entre outras inovações, a legislação disciplina o acesso às redes, ao cobrar que as plataformas adotem formas mais seguras de verificar a idade dos usuários. Para alguns deles, a depender da idade, as contas serão vinculadas às de seus pais ou responsáveis. Os portais ganham mais responsabilidades, uma vez que seus produtos – aplicativos, jogos, serviços online, etc. – passam a ter deveres claros de proteção a crianças e adolescentes, inclusive prevenção de riscos e moderação de conteúdos.
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